Constituído no ano de 1990 e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, sob número 1.670, o escritório tem por preceito o exercício da advocacia ordenada nos princípios da precisão técnica, postura ética, dinamismo e permanente aperfeiçoamento jurídico e sócio-cultural de seus integrantes.
Visando atender com eficiência e abrangência as necessidades de seus clientes, o escritório mantém equipes de apoio nos Estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e conta com a atividade de correspondentes legais para alcance das demais regiões do País. Também dispõe de atendimento permanente de consultores especialistas nas áreas de direito penal, ambiental, tributário, trabalhista e administrativo.
Atividade consultiva. Elaboração de Pareceres. Formatação de contratos civis, comerciais e imobiliários.
Atuação direcionada a preservação de direitos, prevenção de litígios e solução extrajudicial de controvérsias no âmbito das relações de família e sucessões, negociais, contratuais e de consumo, com foco prevalente na iniciação e/ou recuperação do diálogo em conflitos contratuais e pessoais visando adequada comunicação e solução consensual.
Elaboração de pactos regulatórios que viabilizem a solução e extinção de divergências e interpretações discrepantes, relacionadas à eficácia e cumprimento de cláusulas e condições contratuais.
Atuação em litígios judiciais complexos, perante todas as instâncias do Poder Judiciário, visando atingir solução eficiente.
A formação de mais uma gigante brasileira no ramo da proteína animal, resultante da incorporação da BRF pela Marfrig, promete ser outra novela do mundo corporativo com muitas temporadas e disputas judiciais._
Publicada em : 22/07/2025
Fonte : ConJur
Mesmo com maioria já formada na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a favor das medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e votou, nesta segunda-feira (21/7) contra manter a decisão de Alexandre de Moraes que determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o réu de usar redes sociais. O julgamento virtual terminou às 23h59, com placar de 4 x 1._
Publicada em : 22/07/2025
Fonte : ConJur
A Ordem dos Advogados do Brasil tem estimulado o diálogo entre os diversos setores da sociedade como forma de superar um embate ideológico que não conduziu o país a lugar nenhum, afirma o presidente da instituição, Beto Simonetti._
Publicada em : 15/07/2025
Fonte : ConJur
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou, na noite desta segunda-feira (14/7), em alegações finais, o pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista, que teriam atuado para tentar manter o então chefe do Executivo federal no poder em 2022 mesmo após a derrota nas eleições._
Publicada em : 15/07/2025
Fonte : ConJur
O assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso com o objetivo de condenar o réu por delito diferente daquele imputado na denúncia, conforme o entendimento estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça._
Publicada em : 15/07/2025
Fonte : ConJur
Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas relações de consumo._
Publicada em : 14/07/2025
Fonte : ConJur
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia da informação ao reembolso de um curso de certificação pago por um trabalhador. A decisão foi tomada em julgamento de recurso movido pela empresa contra sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. _
Publicada em : 14/07/2025
Fonte : ConJur
O Poder Judiciário tem tomado medidas importantes para combater a litigância abusiva, mas esse esforço seria mais efetivo se as autoridades estivessem respaldadas por uma legislação específica, dotada de penas rigorosas contra os adeptos da prática._
Publicada em : 14/07/2025
Fonte : ConJur
Os julgadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram, por unanimidade, a condenação dos Correios a pagar adicional de periculosidade a um empregado que operava equipamentos de raio-X para inspecionar encomendas e correspondências. A decisão se baseou em laudo pericial, que atestou a exposição do trabalhador a condições perigosas._
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : ConJur
O juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou servidor público temporário a devolver R$ 19.900,63 aos cofres públicos por ter recebido salários durante seis meses sem trabalhar. Em tese, ele deveria dar expediente na Secretaria de Saúde do DF._
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : ConJur
A falha de uma plataforma em proteger adequadamente as informações de seus usuários e impedir o uso não autorizado dos seus dados resulta em responsabilidade e, consequentemente, indenização por danos materiais.
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : ConJur
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta terça-feira (8/7), buscas e apreensões no Ceará e no Distrito Federal contra um deputado federal e outros cinco investigados, suspeitos de participar de uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de fraudes em licitações e emendas parlamentares.
Publicada em : 08/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
A contestação de uma execução deve ser feita por meio de embargos, e o pagamento do título pelo réu após a citação confere validade à cobrança. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem ao pagamento de despesas condominiais atrasadas.
Publicada em : 08/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
A inércia administrativa prolongada gera lesão ao direito líquido e certo. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo determinou, em liminar, que a prefeitura paulistana analise em até 15 dias um processo administrativo tributário parado há mais de um ano.
Publicada em : 08/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
A proteção do bem de família deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo não apenas o núcleo formado por pais e filhos menores, mas também outros arranjos familiares. _
Publicada em : 07/07/2025
Fonte : ConJur